Geraldo Magela/Ag. Senado
Fernando Collor de Mello, senador Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a inelegibilidade do senador Fernando Collor (PTB-AL). Candidato ao governo alagoano em 2010, ele era acusado de práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral publicada no jornal "Gazeta de Alagoas", de propriedade de sua família. Também ficou livre da inelegibilidade o candidato a vice de Collor, Galba Novais Júnior.
O TSE também extinguiu a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Alagoas (TRE-AL) ao jornal. Embora sem tirar a elegibilidade de Collor, o TRE
havia condenado a "Gazeta de Alagoas" a uma multa de 50 mil UFIRs
(aproximadamente R$ 50 mil). Collor acabou em terceiro lugar em 2010, e sequer
foi para o segundo turno.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, entendeu que a divulgação da pesquisa
não tinha potencial para afetar o resultado do pleito, opinião oposta à da
vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. “O eleitor quer votar em quem
tem chance de vencer. Aparecendo ele nas pesquisas como líder, isso influencia o
eleitor”, afirmou. ”É irrelevante se ele logrou ou não se eleger governador do
estado. É muito claro que houve abuso de poder e uso indevido de meio de
comunicação”, acrescentou.
Acompanharam o voto de Versiani os ministros Luciana Lóssio, Dias Toffoli,
Gilson Dipp, Nancy Andrighi e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O
ministro Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, se julgou impedido de
votar. Ele foi substituído por Luiz Fux, que votou com o relator.
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