quinta-feira, 12 de abril de 2012

Gilmar Mendes se posiciona a favor do aborto de anencéfalos: 7 a 1


O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes foi o sétimo a se posicionar favorável à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos,   Durante o voto, Mendes recomendou que o Ministério da Saúde formule normas de procedimentos que garantam a segurança das gestantes nesses casos. O ministro sugeriu ainda que, para fazer o aborto, a mulher precisará de dois laudos médicos distintos que comprovem a anencefalia do feto.

Antes, o ministro Ayres Britto também deu parecer favorável ao aborto, argumentando que “a interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica” e que “se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”.

Atualmente o aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante, mas a maioria dos ministros defende que não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime.

Segundo Gilmar Mendes, desde a edição do Código Penal, na década de 1940, a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, ele acredita que a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada uma vez que a gestação nesses casos pode representar riscos à saúde da mulher.

Além de Mendes, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto. O único contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo.

Os dois últimos votos serão dos ministros Celso de Melo e Cezar Peluso. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento

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